Deliberação nº 2015/1511

Edita-se em baixo, o seguinte documento legal:

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Governo

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação nº 1511/2015

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, retificado pela declaração n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro, estabeleceu disposições relativas ao contrato de transporte, às obrigações dos operadores, aos direitos e obrigações dos passageiros e cria um regime sancionatório contraordenacional pelo incumprimento das obrigações previstas, com o objetivo de dissuadir práticas abusivas que possam pôr em causa o normal funcionamento do serviço público de transporte rodoviário;

Considerando que a fiscalização do cumprimento das normas referentes aos deveres dos passageiros, é efetuada, nas respetivas áreas de atuação, por agentes dos operadores de transportes com funções de fiscalização;

Considerando que nos casos de incumprimento dos deveres por parte dos passageiros, tais factos são lavrados em auto de notícia, segundo modelo a aprovar pelo IMT, I. P.;

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, retificado pela Declaração n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera:

1 — Aprovar o modelo de auto de notícia anexo à presente deliberação, a utilizar para registo das infrações por incumprimento dos deveres dos passageiros, nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, retificado pela declaração n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro;

2 — O modelo do auto deverá ainda conter a identificação da empresa operadora e respetivas menções legais obrigatórias, podendo, no entanto, ser adaptado à especificidade de cada empresa e tratamento gráfico diferenciado;

3 — O auto é constituído por três vias, destinando -se:

a) O original a servir de base ao processo de contraordenação;

b) O duplicado para entrega ao autuado;

c) O triplicado para arquivo no operador que levantar o auto.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

13 de julho de 2015

O Conselho Diretivo:

João Fernando Amaral Carvalho, presidente — Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal — Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

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