Edita-se em baixo, o seguinte documento legal:
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Despacho nº 7546/2015
Alteração da licença de transporte aéreo — AIRJETSUL — Sociedade de Meios Aéreos, Lda
A empresa AIRJETSUL — Sociedade de Meios Aéreos, Lda, com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 3, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo concedida pelo Despacho n.º 735/2001, de 11 de dezembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 13 de 16 de janeiro de 2001, e a última alteração à licença decorre do Despacho n.º 2676/2015, de 16 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 13 de março de 2015.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, o seguinte:
1 — É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa AIRJETSUL — Sociedade de meios aéreos, Lda, que passa a ter a seguinte redação:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 6.291 kg e capacidade de transporte até 8 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.
2 — Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de julho.
3 — É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
21 de abril de 2015. — A Vogal do Conselho de Administração,
Lígia da Fonseca
ANEXO
1 — A empresa AIRJETSUL — Sociedade de Meios Aéreos, L.da, com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 3, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) quanto ao tipo de exploração:
transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) quanto à área geográfica:
cumprimento estrito das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador Aéreo;
c) quanto ao equipamento:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 6.291 kg e capacidade de transporte até 8 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.
2 — O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.