Despacho nº 7547/2015

Edita-se em baixo, o seguinte documento legal:

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AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL

ANAC

Despacho nº 7547/2015

Alteração da licença de transporte aéreo da empresa AERO VIP — Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, SA

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A A empresa AERO VIP — Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, Hangar 3, Montes de Alvor, 8500 -059 Alvor, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho n.º 8844/2007, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2007, e alterada pelo Despacho n.º 14739/2013, de 16 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2013.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro, e do Decreto -Lei n.º 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, o seguinte:

1 — É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa AERO VIP — Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., que passa a ter a seguinte redação:

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 7.500 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

Quatro aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2.750 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.

2 — Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de julho.

3 — É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

21 de maio de 2015. — A Vogal do Conselho de Administração,

Lígia da Fonseca

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ANEXO

1 — A empresa AERO VIP — Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, Hangar 3, Montes de Alvor, 8500 -059 Alvor, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 7.500 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

Quatro aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2.750 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.

2 — O exercício dos direitos conferidos por esta licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

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