Regulamento de Sinais observado pela REFER, CP, CP CARGA, FERTAGUS, MM e TAKARGO
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Parte 2
SINAIS FIXOS FUNDAMENTAIS
Sinal de Barragem
Tipo
Sinal de Figura/Luminoso
Função
Numa estação, quando se quer proibir o acesso a determinado ponto de uma linha, usa-se este sinal, a pouco altura, ao lado do eixo da via e rasante à mesma, que determina ao agente de condução paragem absoluta. Como se verifica, à noite, pode apresentar um foco luminoso vermelho.
Sinais de Proteção a Passagens de Nível
Tipo
Sinal Luminoso
Função
Estes sinais são recentes na rede ferroviária portuguesa e são utilizados para proteger as Passagens de Nível, podem apresentar duas configurações, em que a da esquerda, indica ao agente de condução que existe alguma anormaslidade e deve chegar a essa mesma PN com o seu comboio no regime de Marcha à Vista, ou seja, em velocidade reduzida de modo a poder parar antes de chegar à mesma PN. O aspeto do sinal, que se vê no lado direito, significa normalidade e pode seguir sem nenhuma restrição.
Sinais de Velocidade Máxima Autorizada
Tipo
Sinal de Figura
Função
Este sinal, embora simples, é dos mais importante e indica ao agente de condução, que a velocidade máxima que pode atingir, depois de ultrapassar o mesmo, é de 90 km/h. As velocidades apresentadas são sempre em múltiplos de 5, ou seja, 50, 55, 60 km/h ou 120, 125, 130 km/h e não 127, 128 ou 129 km/h. Como curiosidade, podemos referir que nas últimas décadas do século passado, estes sinais tinham como cor de fundo o verde e os algarismo a branco, em forma de trapézio, e não fundo branco e algarismos a preto, como hoje se apresentam.
Sinal de Convel
Tipo
Sinal de Figura
Função
Este sinal só está instalado nas linhas que estão equipadas com o sistema de segurança CONVEL e indica ao agente de condução, entre outros dados, por exemplo, que as velocidades máximas do seu comboio, superiores a 100 km/h, são transmitidas de modo exclusivo pelo sistema CONVEL, que se encontra instalado (embarcado) na cabina da sua locomotiva ou automotora.
Aviso de Velocidade Máxima Autorizada
Tipo
Sinal de Figura
Função
Este sinal indica ao agente de condução, que por exemplo, circule com o seu comboio a 110 km/h, para começar a reduzir a velocidade do mesmo, de modo a quando alcançar esse sinal a jusante e que indica 90 km/h, possa então aplicar essa mesma velocidade.
Quando este sinal, avisa que a velocidade a praticar mais à frente é de 40km/h ou menos, tem a mesma configuração e desenho, mas a cor de fundo é amarelo e não branco, ou seja, assim
Créditos: Departamento de Estudos da LUISFER, CP e REFER.