Rail – REFER/CP – Regulamento de Sinais – Parte 2

Regulamento de Sinais observado pela REFER, CP, CP CARGA, FERTAGUS, MM e TAKARGO

(essencial clicar aqui, para compreensão deste artigo)

Parte 2

SINAIS FIXOS FUNDAMENTAIS

faixa marmore1

 Sinal de Barragem

sinal 34

 Tipo

Sinal de Figura/Luminoso

Função

Numa estação, quando se quer proibir o acesso a determinado ponto de uma linha, usa-se este sinal, a pouco altura, ao lado do eixo da via e rasante à mesma, que determina ao agente de condução paragem absoluta. Como se verifica, à noite, pode apresentar um foco luminoso vermelho.

faixa marmore1

Sinais de Proteção a Passagens de Nível

sinal 35

 Tipo

Sinal Luminoso

Função

Estes sinais são recentes na rede ferroviária portuguesa e são utilizados para proteger as Passagens de Nível, podem apresentar duas configurações, em que a da esquerda, indica ao agente de condução que existe alguma anormaslidade e deve chegar a essa mesma PN com o seu comboio no regime de Marcha à Vista, ou seja, em velocidade reduzida de modo a poder parar antes de chegar à mesma PN. O aspeto do sinal, que se vê no lado direito, significa normalidade e pode seguir sem nenhuma restrição.

faixa marmore1

Sinais de Velocidade Máxima Autorizada

sinal 2

 Tipo

Sinal de Figura

Função

Este sinal, embora simples, é dos mais importante e indica ao agente de condução, que a velocidade máxima que pode atingir, depois de ultrapassar o mesmo, é de 90 km/h. As velocidades apresentadas são sempre em múltiplos de 5, ou seja, 50, 55, 60 km/h ou 120, 125, 130 km/h e não 127, 128 ou 129 km/h. Como curiosidade, podemos referir que nas últimas décadas do século passado, estes sinais tinham como cor de fundo o verde e os algarismo a branco, em forma de trapézio, e não fundo branco e algarismos a preto, como hoje se apresentam.

faixa marmore1

Sinal de Convel

sinal 3

 Tipo

Sinal de Figura

Função

Este sinal só está instalado nas linhas que estão equipadas com o sistema de segurança CONVEL e indica ao agente de condução, entre outros dados, por exemplo, que as velocidades máximas do seu comboio, superiores a 100 km/h, são transmitidas de modo exclusivo pelo sistema CONVEL, que se encontra instalado (embarcado) na cabina da sua locomotiva ou automotora.

faixa marmore1

Aviso de Velocidade Máxima Autorizada

sinal 6

 Tipo

Sinal de Figura

Função

Este sinal indica ao agente de condução, que por exemplo, circule com o seu comboio a 110 km/h, para começar a reduzir a velocidade do mesmo, de modo a quando alcançar esse sinal a jusante e que indica 90 km/h, possa então aplicar essa mesma velocidade.

Quando este sinal, avisa que a velocidade a praticar mais à frente é de 40km/h ou menos, tem a mesma configuração e desenho, mas a cor de fundo é amarelo e não branco, ou seja, assim

sinal 5

faixa marmore1

Créditos: Departamento de Estudos da LUISFER, CP e REFER.

About luis