REFER – Despacho nº 2014-7335

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REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, REFER, EPE

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Despacho nº 7335/2014 de 4 de junhofaixa marmore1

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho nº 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2ª série do Diário da República nº 245 em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., pretende contratar a Prestação de Serviços para o “Desenvolvimento das Atividades Associadas à Produção Logística, no Complexo Logístico do Entroncamento (CLE)”;

b) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 3 (três) anos e terá um valor global que não excede o montante de € 893.500,00, a que acresce o IVA;

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina, na sessão do Conselho de Administração de 27 de maio de 2014:

1 — Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de Prestação de Serviços para o “Desenvolvimento das Atividades Associadas à Produção Logística, no Complexo Logístico do Entroncamento (CLE)”, até ao montante máximo € 893.500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2014 — € 150.108,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 — € 300.216,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 — € 300.216,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 — € 142.960,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 — Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2014 a 2017 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.

O presente Despacho substitui a portaria conjunta das Finanças e da Tutela de 18 de dezembro de 2013, publicada na 2ª série do Diário da República nº 253 em 31 de dezembro de 2013.

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28 de maio de 2014

O Presidente do Conselho de Administração

Rui Lopes Loureiro

O Vice-Presidente do Conselho de Administração

José Luís Ribeiro dos Santos

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