Edita-se em baixo, o seguinte documento legal:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República nº 73/2012
Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde – Marco de Canaveses na linha do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — A aposta prioritária seja em investimentos criteriosos de proximidade, com benefício efetivo das populações e economia locais em detrimento de projetos mais mediáticos mas exigentes de avultados recursos e por essa razão de inexequibilidade certa no contexto atual.
2 — Seja retomado o projeto de eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses e ainda a implementação de sinalização eletrónica, e telecomunicações, na linha do Douro.
3 — Seja mantido o troço Caíde-Marco de Canaveses da linha do Douro na rede suburbana do Porto.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício,
Guilherme Silva