A LUMO TRANSPORT [Listed LTP 001] (em diante LT) estabeleceu com as entidades em baixo referenciadas, acordos de parceria, em que as mesmas entidades, recomendam o nosso portal como instrumento útil para elas mesmas e para todos os interessados, ou seja, a esmagadora maioria das pessoas coletivas ou singulares, visto que na prática, todos somos utilizadores dos Transportes em Portugal, seja no modo de utilizadores da infra, seja como clientes ou utentes dos operadores de transportes no nosso país.
Uma das cláusulas deste acordo de parceria, consiste no estímulo contínuo da amizade e respetiva cooperação mútua, em que pela nossa parte, damos destaque no nosso portal em módulo próprio e as credenciamos como entidades importantes que desejamos promover também, estando assim associadas ao nosso portal e por outro lado, todas as entidades se identificam com este nosso projeto, recomendando também e por seu intermédio – pela adição do seu nome e imagem corporativa-, a outros interessados que possam visitar e serem de forma assídua, visitantes e leitores deste portal de transportes, único em Portugal, com esta vocação.
Outro aspeto também importante deste acordo de parceria, consiste na fidelidade ao compromisso como LT Partner, em que, quer por parte da LT e por parte das entidades, ao firmar esse acordo, o mesmo não fica sujeito a custos pecuniários, não se desvalorizando por esse motivo, havendo apenas como obrigação contratual, quer da nossa parte como das entidades, afirmarem que y e x é nosso parceiro empresarial, com todas as consequências em termos de mais valia para a entidade sujeita a este acordo de parceria, firmado também pela adição da sua imagem corporativa (logo) com link para a entidade em causa, critérios esses que para nós são o mais importante, ou seja, numa cooperação, não sujeita a pagamentos, pode-se oferecer e ter importantes valias nos mais variados níveis.
Assim, clicando nos logos das entidades em baixo listadas, entra de forma direta no site da entidade em causa, que é nosso LT Partner. A ordem tida em consideração é a de ordem de fecho de acordo, ou seja, por data de estabelecimento.